
cartilha
COMO DENUNCIAR LGBTFOBIA
NAS REDES SOCIAIS
INTRODUÇÃO

A internet é um espaço público que deve ser acessível a todos, promovendo interação e troca de ideias com respeito, inclusão e dignidade para todas as pessoas, independentemente de raça, gênero ou orientação. O uso democrático da internet deve garantir segurança e proteção contra discriminação, assédio ou violência.
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O crescimento da ultradireita e o uso das redes para espalhar ódio e desinformação, agravados pela conivência de plataformas e de seus CEOS, ameaçam a dignidade de minorias e grupos vulneráveis.
Esta cartilha foi criada pelo mandato da vereadora Amanda Paschoal (PSOL) para orientar os cidadãos de São Paulo sobre como agir e denunciar discriminação nas redes, garantindo que agressores sejam responsabilizados.
NOTIFIQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
Você pode fazer uma representação (denunciar) diretamente no site do Ministério Público do Estado de São Paulo.
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O que eles podem fazer?
O Ministério Público (MP) é uma instituição pública que tem como principal função defender os interesses da sociedade, atuando em áreas diversas e garantindo o cumprimento das leis. No caso de uma denúncia de LGBTfobia, os Promotores que atuam na área de proteção de direitos irão atuar sem interferências, sempre buscando o melhor para a vítima.
PASSO A PASSO DO ATENDIMENTO ONLINE
1. Acesse o site do MPSP
2. Busque o botão com os dizeres "Atendimento ao Cidadão e à Cidadã";
3. Clique no botão e aguarde o carregamento da próxima página;

4. Clique no botão e aguarde o carregamento da próxima página;
5. Clique em "Promotorias de Justiça";

7. Preencha o formulário com os dados da denúncia, tais como data, horário, local e resumo da situação. Não esqueça de fornecer todas as provas e links que abordamos anteriormente;
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8. No final da página selecione a Promotoria de Justiça, indicando a especialidade criminal e o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância - GECRADI como Promotoria de Justiça;
9. Clique em “próximo”, acrescente seus dados (caso tenha optado por realizar uma denúncia identificada ou sigilosa);
10. Por fim adicione como anexo as provas reunidas;
11. Após revisar, clique em "Enviar". Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento.


PROCURE A DEFENSORIA PÚBLICA OU UM ADVOGADO
Caso não tenha recursos para contratar um advogado, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo | Site & Telefone: 0800 773 4340
​O que a Defensoria ou um advogado particular podem fazer nesses casos?

A
Apoiar você orientando sobre seus direitos e como proceder para garantir que a pessoa que cometeu o crime de discriminação ou intolerância seja investigada e processada.
B
Se for aberta uma investigação pela delegacia responsável, identificado o autor ou autora do crime e sendo esse autor denunciado pelo delegado, a Defensoria ou advogado podem atuar como seu assistente de acusação durante o processo judicial, garantindo que você seja ouvido e possa colaborar com a justiça.
C
A partir de uma eventual condenação criminal, ou de provas que identifiquem o autor e liguem ele a ofensa cometida na internet, tanto a defensoria como um advogado podem propor uma ação de indenização por danos morais contra a pessoa que realizou a ofensa ou crime.